9 de março de 2022
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Como funciona o rateio de despesas em condomínios mistos? O rateio de despesas em condomínios mistos pode causar certa confusão devido à natureza da edificação. Condomínios mistos são aqueles que incorporam imóveis comerciais e residenciais na mesma área, oferecendo facilidades e serviços para os moradores. Cada unidade, comercial ou residencial, possui matrícula própria. Mas certo é que nem todas usufruem de todos os equipamentos da edificação. […]
O rateio de despesas em condomínios mistos pode causar certa confusão devido à natureza da edificação.
Condomínios mistos são aqueles que incorporam imóveis comerciais e residenciais na mesma área, oferecendo facilidades e serviços para os moradores. Cada unidade, comercial ou residencial, possui matrícula própria. Mas certo é que nem todas usufruem de todos os equipamentos da edificação.
Diante disso, aparecem as questões sobre o rateio de despesas. Veja como funciona!
O rateio de despesas em condomínios mistos deve ser feito conforme manda o Código Civil. Essa lei não diferencia o tipo de condomínio, então a regra vale para condomínios residenciais, comerciais ou mistos.
De acordo com o artigo 1.336, I, “são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
Ou seja, a lei dá ao condomínio a liberalidade de dispor sobre o rateio das despesas na convenção.
Nos casos de rateio por fração ideal, o Código Civil é bastante claro quanto ao rateio de despesas em condomínios. Se não houver disposição na norma interna, valerá a regra de fração ideal.
O rateio por fração ideal é, basicamente, a divisão que considera o tamanho da propriedade. Ou seja, cada condômino contribui de maneira proporcional ao tamanho de sua propriedade dentro do condomínio.
O rateio de despesas em condomínios mistos deve obedecer sempre ao disposto na convenção e, na sua ausência, à regra do Código Civil.
Gostou das informações? Não se esqueça de nos seguir em nossas redes sociais e de acompanhar nosso blog para mais conteúdos como esse!
O rateio de despesas em condomínios mistos pode causar certa confusão devido à natureza da edificação. Condomínios mistos são aqueles que incorporam imóveis comerciais e residenciais na mesma área, oferecendo facilidades e serviços para os moradores. Cada unidade, comercial ou residencial, possui matrícula própria. Mas certo é que nem todas usufruem de todos os equipamentos da edificação. […]
O rateio de despesas em condomínios mistos pode causar certa confusão devido à natureza da edificação.
Condomínios mistos são aqueles que incorporam imóveis comerciais e residenciais na mesma área, oferecendo facilidades e serviços para os moradores. Cada unidade, comercial ou residencial, possui matrícula própria. Mas certo é que nem todas usufruem de todos os equipamentos da edificação.
Diante disso, aparecem as questões sobre o rateio de despesas. Veja como funciona!
O rateio de despesas em condomínios mistos deve ser feito conforme manda o Código Civil. Essa lei não diferencia o tipo de condomínio, então a regra vale para condomínios residenciais, comerciais ou mistos.
De acordo com o artigo 1.336, I, “são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
Ou seja, a lei dá ao condomínio a liberalidade de dispor sobre o rateio das despesas na convenção.
Nos casos de rateio por fração ideal, o Código Civil é bastante claro quanto ao rateio de despesas em condomínios. Se não houver disposição na norma interna, valerá a regra de fração ideal.
O rateio por fração ideal é, basicamente, a divisão que considera o tamanho da propriedade. Ou seja, cada condômino contribui de maneira proporcional ao tamanho de sua propriedade dentro do condomínio.
O rateio de despesas em condomínios mistos deve obedecer sempre ao disposto na convenção e, na sua ausência, à regra do Código Civil.
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