31 de outubro de 2022
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Eu posso declarar o condomínio no Imposto de Renda? Todos os anos devemos prestar as nossas contas com o leão. Porém, diversas dúvidas surgem no meio do caminho e uma das mais comuns é: devo declarar o condomínio no Imposto de Renda?
Todos os anos devemos prestar as nossas contas com o leão. Porém, diversas dúvidas surgem no meio do caminho e uma das mais comuns é: devo declarar o condomínio no Imposto de Renda?
Não! Os condomínios não devem declarar o Imposto de Renda. A isenção ocorre porque o dinheiro do caixa do condomínio não gera lucro, e ele é usado para garantir que todos os serviços do prédio sejam executados sem nenhum problema.
Todavia, a história muda de cenário quando falarmos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Existem duas situações em que ele não é isento do imposto.
Colaboradores com carteira assinada: Essa regra é válida para aqueles condomínios que têm colaboradores com carteira assinada. Nesses casos, os tributos desses funcionários não são os mesmos daqueles que apostam na terceirização do trabalho. Então, nessas situações, o condomínio é obrigado a pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Valor excede o número permitido: A lei é clara: condomínio que recebe um valor superior a R$24mil no ano deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os seus rendimentos, que podem ser correspondentes às multas aplicadas aos moradores e ao aluguel de partes comuns do prédio.
Mas e quanto ao IPRJ? O condomínio é isento?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nada mais é que uma tributação direcionada para as pessoas jurídicas que são residentes no Brasil. Toda empresa ou entidade que tem renda é obrigada a pagar imposto para a Receita Federal.
A boa notícia é que o condomínio não precisa pagar o IPRJ. Isso ocorre porque os condomínios não são pessoas jurídicas. Essa regra é válida até para aqueles prédios que têm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Na prática, a lei entende que o condomínio não é uma entidade que tem como objetivo gerar lucro.
Então, antes de se preocupar com mais um assunto em seu condomínio, preste atenção a todos os detalhes para não perder seu tempo e dinheiro, combinado? Se for necessário, procure sempre ajuda de um profissional especializado para que ele tire todas as suas dúvidas.
Todos os anos devemos prestar as nossas contas com o leão. Porém, diversas dúvidas surgem no meio do caminho e uma das mais comuns é: devo declarar o condomínio no Imposto de Renda?
Todos os anos devemos prestar as nossas contas com o leão. Porém, diversas dúvidas surgem no meio do caminho e uma das mais comuns é: devo declarar o condomínio no Imposto de Renda?
Não! Os condomínios não devem declarar o Imposto de Renda. A isenção ocorre porque o dinheiro do caixa do condomínio não gera lucro, e ele é usado para garantir que todos os serviços do prédio sejam executados sem nenhum problema.
Todavia, a história muda de cenário quando falarmos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Existem duas situações em que ele não é isento do imposto.
Colaboradores com carteira assinada: Essa regra é válida para aqueles condomínios que têm colaboradores com carteira assinada. Nesses casos, os tributos desses funcionários não são os mesmos daqueles que apostam na terceirização do trabalho. Então, nessas situações, o condomínio é obrigado a pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Valor excede o número permitido: A lei é clara: condomínio que recebe um valor superior a R$24mil no ano deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os seus rendimentos, que podem ser correspondentes às multas aplicadas aos moradores e ao aluguel de partes comuns do prédio.
Mas e quanto ao IPRJ? O condomínio é isento?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nada mais é que uma tributação direcionada para as pessoas jurídicas que são residentes no Brasil. Toda empresa ou entidade que tem renda é obrigada a pagar imposto para a Receita Federal.
A boa notícia é que o condomínio não precisa pagar o IPRJ. Isso ocorre porque os condomínios não são pessoas jurídicas. Essa regra é válida até para aqueles prédios que têm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Na prática, a lei entende que o condomínio não é uma entidade que tem como objetivo gerar lucro.
Então, antes de se preocupar com mais um assunto em seu condomínio, preste atenção a todos os detalhes para não perder seu tempo e dinheiro, combinado? Se for necessário, procure sempre ajuda de um profissional especializado para que ele tire todas as suas dúvidas.
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