7 de julho de 2022
Compartilhe o post
Rombo nas contas do condomínio? Calma, existe uma solução! O novo síndico foi eleito e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio. E agora?
O novo síndico foi eleito corretamente, iniciou os trabalhos e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio. Ele sabe que é o responsável pela administração da edificação e deve resolver o problema. Mas é inevitável pensar o motivo pelo qual as contas do condomínio estão assim.
Como atuar diante da situação?
O síndico identificou um rombo nas contas do condomínio que veio da gestão anterior.
É um grave problema que deve ser resolvido o quanto antes, principalmente se há dívidas.
O primeiro passo é analisar as contas e as ações da gestão passada para identificar o que ocasionou o déficit. Em boa parte dos casos, a má gestão ocorre no âmbito administrativo ou contábil. Mas há situações que envolvem crimes, como desvio de verbas.
A responsabilização pelo rombo nas contas do condomínio atinge o indivíduo que deu causa ao problema. Pode ser o síndico anterior, mas pode ser uma pessoa que foi síndico há 5 anos. Somente uma auditoria contábil e jurídica poderá determinar quais ações (e de qual época) originaram o déficit.
Imagine que a auditoria constatou desvio de receitas. A prática se constitui como crime de apropriação indébita e deverá ser apurada na Justiça Criminal.
Outros atos de improbidade também podem ser apurados judicialmente, tanto na esfera civil quanto na penal.
É sempre importante lembrar que a responsabilidade civil depende de um agente que, por ação ou omissão, causa prejuízo a terceiros. É preciso provar o nexo causal entre sua ação ou omissão e o dano causado. Por isso, deve-se juntar provas para embasar a ação judicial do condomínio contra o síndico passado.
Além de tomar as medidas judiciais para responsabilizar eventuais síndicos passados, o novo síndico deve equalizar a situação. Para tanto, deve inicialmente avaliar a causa do rombo nas contas. Em geral, deverá adotar medidas de contenção de despesas. Essas práticas são fundamentais, e o síndico deve pedir auxílio à administradora, ao advogado ou a condôminos que tenham conhecimento.
Além disso, com os serviços de uma garantidora, o seu condomínio fica muito mais apto a atingir a segurança financeira que tanto merece.
Com a Garantia de Receita Garante Mais, o seu condomínio recupera os valores que fazem falta no financeiro e a inadimplência fica no passado!
Entre em contato agora mesmo e solicite o seu orçamento!
O novo síndico foi eleito e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio. E agora?
O novo síndico foi eleito corretamente, iniciou os trabalhos e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio. Ele sabe que é o responsável pela administração da edificação e deve resolver o problema. Mas é inevitável pensar o motivo pelo qual as contas do condomínio estão assim.
Como atuar diante da situação?
O síndico identificou um rombo nas contas do condomínio que veio da gestão anterior.
É um grave problema que deve ser resolvido o quanto antes, principalmente se há dívidas.
O primeiro passo é analisar as contas e as ações da gestão passada para identificar o que ocasionou o déficit. Em boa parte dos casos, a má gestão ocorre no âmbito administrativo ou contábil. Mas há situações que envolvem crimes, como desvio de verbas.
A responsabilização pelo rombo nas contas do condomínio atinge o indivíduo que deu causa ao problema. Pode ser o síndico anterior, mas pode ser uma pessoa que foi síndico há 5 anos. Somente uma auditoria contábil e jurídica poderá determinar quais ações (e de qual época) originaram o déficit.
Imagine que a auditoria constatou desvio de receitas. A prática se constitui como crime de apropriação indébita e deverá ser apurada na Justiça Criminal.
Outros atos de improbidade também podem ser apurados judicialmente, tanto na esfera civil quanto na penal.
É sempre importante lembrar que a responsabilidade civil depende de um agente que, por ação ou omissão, causa prejuízo a terceiros. É preciso provar o nexo causal entre sua ação ou omissão e o dano causado. Por isso, deve-se juntar provas para embasar a ação judicial do condomínio contra o síndico passado.
Além de tomar as medidas judiciais para responsabilizar eventuais síndicos passados, o novo síndico deve equalizar a situação. Para tanto, deve inicialmente avaliar a causa do rombo nas contas. Em geral, deverá adotar medidas de contenção de despesas. Essas práticas são fundamentais, e o síndico deve pedir auxílio à administradora, ao advogado ou a condôminos que tenham conhecimento.
Além disso, com os serviços de uma garantidora, o seu condomínio fica muito mais apto a atingir a segurança financeira que tanto merece.
Com a Garantia de Receita Garante Mais, o seu condomínio recupera os valores que fazem falta no financeiro e a inadimplência fica no passado!
Entre em contato agora mesmo e solicite o seu orçamento!
Mais lidas
Diminuir o valor da taxa de condomínio é difícil, mas possível.A importância do planejamento financeiro para o condomínio
Eu posso declarar o condomínio no Imposto de Renda?
Contabilidade pode ajudar o condomínio a superar uma crise financeira?
Entenda como funciona o processo de contratação da garantidora