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Admin-Pedralli

7 de julho de 2022

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Rombo nas contas do condomínio? Calma, existe uma solução!

O novo síndico foi eleito e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio. E agora?

O novo síndico foi eleito corretamente, iniciou os trabalhos e já se deparou com uma situação delicada: existe um rombo nas contas do condomínio. Ele sabe que é o responsável pela administração da edificação e deve resolver o problema. Mas é inevitável pensar o motivo pelo qual as contas do condomínio estão assim.

Como atuar diante da situação?

O síndico identificou um rombo nas contas do condomínio que veio da gestão anterior.

É um grave problema que deve ser resolvido o quanto antes, principalmente se há dívidas.

O primeiro passo é analisar as contas e as ações da gestão passada para identificar o que ocasionou o déficit. Em boa parte dos casos, a má gestão ocorre no âmbito administrativo ou contábil. Mas há situações que envolvem crimes, como desvio de verbas.

A responsabilização pelo rombo nas contas do condomínio atinge o indivíduo que deu causa ao problema. Pode ser o síndico anterior, mas pode ser uma pessoa que foi síndico há 5 anos. Somente uma auditoria contábil e jurídica poderá determinar quais ações (e de qual época) originaram o déficit.

Imagine que a auditoria constatou desvio de receitas. A prática se constitui como crime de apropriação indébita e deverá ser apurada na Justiça Criminal.

Outros atos de improbidade também podem ser apurados judicialmente, tanto na esfera civil quanto na penal.

É sempre importante lembrar que a responsabilidade civil depende de um agente que, por ação ou omissão, causa prejuízo a terceiros. É preciso provar o nexo causal entre sua ação ou omissão e o dano causado. Por isso, deve-se juntar provas para embasar a ação judicial do condomínio contra o síndico passado.

Além de tomar as medidas judiciais para responsabilizar eventuais síndicos passados, o novo síndico deve equalizar a situação. Para tanto, deve inicialmente avaliar a causa do rombo nas contas. Em geral, deverá adotar medidas de contenção de despesas. Essas práticas são fundamentais, e o síndico deve pedir auxílio à administradora, ao advogado ou a condôminos que tenham conhecimento.

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